Auxílio-doença

Afastado por doença? O INSS precisa ver o que você vive

O auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, é para quem não consegue trabalhar por mais de 15 dias. A forma como os laudos descrevem sua limitação pesa na decisão.

Dra. Naiane Brito
Mais de 15 dias afastadoAnálise por documento ou perícia
Em resumo

Os requisitos em resumo

12 contribuiçõesde carência, em regra. Acidentes e doenças graves previstas em lei dispensam esse requisito.
15 diasde incapacidade é o mínimo. Para empregados, os primeiros 15 dias são pagos pela empresa.
91%da média dos salários de contribuição é a base de cálculo do benefício.

Lei 8.213/1991, arts. 59 a 63

Quem pode ter direito

Quem pode ter direito

Segurado do INSSEmpregado, doméstico, autônomo, MEI ou facultativo com qualidade de segurado.
Incapacidade comprovadaLaudos que mostrem por que a doença impede o seu trabalho específico.
Carência cumprida12 contribuições, exceto em acidente ou doenças graves previstas em lei.
Acidente de trabalhoO benefício acidentário garante estabilidade de 12 meses no retorno ao emprego.
Documentos e negativas

O que o INSS costuma pedir

Documentos mais pedidos

  • Atestado ou laudo com CID, data de início e tempo de afastamento
  • Exames e receitas recentes
  • Documento com foto e CPF
  • Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição
  • CAT, em caso de acidente de trabalho

Motivos comuns de negativa

  • Laudo que não relaciona a doença à atividade profissional
  • Perda da qualidade de segurado
  • Carência incompleta sem hipótese de isenção
  • Perícia que não reconhece a incapacidade
Dra. Naiane Brito
Quem conduz o caso

Dra. Naiane Brito

Pós-graduada em Direito Previdenciário e em Direito Público e sócia fundadora do Lacerda & Brito. Conduz pedidos e recursos de benefícios do INSS.

Ver todos os benefícios →
Falar com a Dra. Naiane
Dúvidas frequentes

Perguntas mais comuns

Preciso passar por perícia presencial?

Nem sempre. O Atestmed permite a análise por documentos para afastamentos de até 90 dias. Se o laudo não for suficiente, o INSS agenda perícia.

O pedido foi negado na perícia. E agora?

É possível pedir recurso ao INSS ou entrar com ação na Justiça Federal, onde uma nova perícia é feita por perito do juízo.

Tenho doença grave e poucas contribuições.

Algumas doenças graves previstas em lei dispensam a carência de 12 contribuições. É preciso verificar o seu caso.

Qual a diferença para a aposentadoria por invalidez?

O auxílio é para incapacidade temporária. Quando a incapacidade é permanente, o benefício pode ser a aposentadoria por incapacidade permanente.

Quer saber se você tem direito?

Mande uma mensagem para a Dra. Naiane com um resumo da sua situação.

Falar com a Dra. Naiane