Aposentadoria: saber a regra certa muda o resultado
Depois da Reforma da Previdência de 2019, quem já contribuía pode ter regras de transição mais vantajosas. A Dra. Naiane analisa seu histórico e mostra qual caminho faz mais sentido.

As regras gerais de hoje
Emenda Constitucional 103/2019 · Lei 8.213/1991
Tipos de aposentadoria que analisamos
O que o INSS costuma pedir
Documentos mais pedidos
- Documento com foto e CPF
- Extrato do CNIS (Meu INSS)
- Carteiras de trabalho, inclusive as antigas
- Carnês e comprovantes de contribuição
- Para rurais: documentos da atividade no campo
- Para especial: PPP e laudos técnicos
Motivos comuns de negativa
- Vínculos ou contribuições ausentes no CNIS
- Tempo rural sem documentos suficientes
- Atividade especial sem PPP ou com PPP incompleto
- Pedido feito em regra menos vantajosa

Dra. Naiane Brito
Pós-graduada em Direito Previdenciário e em Direito Público e sócia fundadora do Lacerda & Brito. Conduz pedidos e recursos de benefícios do INSS.
Ver todos os benefícios →Perguntas mais comuns
Já tenho idade. Posso pedir sozinho?
Pode, mas vale conferir o CNIS antes. Vínculos antigos que não aparecem no sistema reduzem o valor ou atrasam o benefício.
O que é planejamento previdenciário?
É o estudo do seu histórico para descobrir quando e em qual regra a aposentadoria é mais vantajosa, antes de fazer o pedido.
Trabalhei na roça e depois na cidade. Como fica?
Pode ser possível somar o tempo rural e o urbano na chamada aposentadoria híbrida. É preciso comprovar os dois períodos.
Minha aposentadoria veio com valor baixo. Dá para revisar?
Em alguns casos, sim. Erros de cálculo e períodos não considerados podem ser revistos, respeitado o prazo de 10 anos.
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