Afastado por doença? O INSS precisa ver o que você vive
O auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, é para quem não consegue trabalhar por mais de 15 dias. A forma como os laudos descrevem sua limitação pesa na decisão.

Os requisitos em resumo
Lei 8.213/1991, arts. 59 a 63
Quem pode ter direito
O que o INSS costuma pedir
Documentos mais pedidos
- Atestado ou laudo com CID, data de início e tempo de afastamento
- Exames e receitas recentes
- Documento com foto e CPF
- Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição
- CAT, em caso de acidente de trabalho
Motivos comuns de negativa
- Laudo que não relaciona a doença à atividade profissional
- Perda da qualidade de segurado
- Carência incompleta sem hipótese de isenção
- Perícia que não reconhece a incapacidade

Dra. Naiane Brito
Pós-graduada em Direito Previdenciário e em Direito Público e sócia fundadora do Lacerda & Brito. Conduz pedidos e recursos de benefícios do INSS.
Ver todos os benefícios →Perguntas mais comuns
Preciso passar por perícia presencial?
Nem sempre. O Atestmed permite a análise por documentos para afastamentos de até 90 dias. Se o laudo não for suficiente, o INSS agenda perícia.
O pedido foi negado na perícia. E agora?
É possível pedir recurso ao INSS ou entrar com ação na Justiça Federal, onde uma nova perícia é feita por perito do juízo.
Tenho doença grave e poucas contribuições.
Algumas doenças graves previstas em lei dispensam a carência de 12 contribuições. É preciso verificar o seu caso.
Qual a diferença para a aposentadoria por invalidez?
O auxílio é para incapacidade temporária. Quando a incapacidade é permanente, o benefício pode ser a aposentadoria por incapacidade permanente.
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