Salário-maternidade: muitas mães têm direito e não sabem
Não é só para quem tem carteira assinada. Autônomas, MEI, trabalhadoras rurais e até quem estava desempregada podem ter direito. A Dra. Naiane confere a sua situação.

O benefício em números
Lei 8.213/1991, arts. 71 a 73 · STF, ADI 2110 · IN PRES/INSS 188/2025
Mães em situações que parecem não contar
O que o INSS costuma pedir
Documentos mais pedidos
- Documento com foto e CPF
- Certidão de nascimento da criança ou termo de adoção/guarda
- Carteira de trabalho e comprovantes de contribuição
- Para rurais: documentos que comprovem a atividade no campo
- Para desempregadas: rescisão ou comprovante do fim do último vínculo
Motivos comuns de negativa
- Perda da qualidade de segurada na data do parto
- Falta de prova da atividade rural
- Contribuições com erro ou ausentes no CNIS
- Dados divergentes entre documentos e cadastro

Dra. Naiane Brito
Pós-graduada em Direito Previdenciário e em Direito Público e sócia fundadora do Lacerda & Brito. Conduz pedidos e recursos de benefícios do INSS.
Ver todos os benefícios →Perguntas mais comuns
Fui demitida grávida. Tenho direito?
Pode ter. A gestante tem estabilidade no emprego, e quem já estava desempregada pode manter a qualidade de segurada por um período. Cada caso depende das datas e das contribuições.
Sou MEI. Preciso ter pago 10 meses?
Não mais. Desde a decisão do STF na ADI 2110, a carência de 10 contribuições deixou de ser exigida de contribuintes individuais, MEI e facultativas. Continua sendo preciso ter a qualidade de segurada.
O bebê já nasceu faz tempo. Ainda posso pedir?
Em regra, o pedido pode ser feito em até 5 anos após o parto. Quanto antes, melhor, porque a documentação fica mais fácil de reunir.
Trabalho na roça e nunca paguei INSS.
A trabalhadora rural em regime de economia familiar pode ter direito sem ter contribuído, desde que comprove a atividade rural.
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