Salário-maternidade

Salário-maternidade: muitas mães têm direito e não sabem

Não é só para quem tem carteira assinada. Autônomas, MEI, trabalhadoras rurais e até quem estava desempregada podem ter direito. A Dra. Naiane confere a sua situação.

Dra. Naiane Brito
120 dias de benefícioSem carência para autônomas
Em resumo

O benefício em números

120 diasé a duração do benefício após o parto, a adoção ou a guarda para fins de adoção.
0 contribuiçõesde carência para contribuintes individuais, MEI e facultativas, após decisão do STF em 2024.
Até 5 anosapós o parto para fazer o pedido, respeitada a prescrição das parcelas.

Lei 8.213/1991, arts. 71 a 73 · STF, ADI 2110 · IN PRES/INSS 188/2025

Quem pode ter direito

Mães em situações que parecem não contar

Empregada com carteiraInclusive empregada doméstica e trabalhadora avulsa.
DesempregadaQuem ainda mantém a qualidade de segurada no chamado período de graça.
Autônoma e MEIContribuinte individual, com as contribuições em dia na época do parto.
Dona de casa que contribuiSegurada facultativa, que paga o INSS por conta própria.
Trabalhadora ruralSegurada especial, com comprovação da atividade rural.
Adoção e guardaQuem adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção.
Documentos e negativas

O que o INSS costuma pedir

Documentos mais pedidos

  • Documento com foto e CPF
  • Certidão de nascimento da criança ou termo de adoção/guarda
  • Carteira de trabalho e comprovantes de contribuição
  • Para rurais: documentos que comprovem a atividade no campo
  • Para desempregadas: rescisão ou comprovante do fim do último vínculo

Motivos comuns de negativa

  • Perda da qualidade de segurada na data do parto
  • Falta de prova da atividade rural
  • Contribuições com erro ou ausentes no CNIS
  • Dados divergentes entre documentos e cadastro
Dra. Naiane Brito
Quem conduz o caso

Dra. Naiane Brito

Pós-graduada em Direito Previdenciário e em Direito Público e sócia fundadora do Lacerda & Brito. Conduz pedidos e recursos de benefícios do INSS.

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Dúvidas frequentes

Perguntas mais comuns

Fui demitida grávida. Tenho direito?

Pode ter. A gestante tem estabilidade no emprego, e quem já estava desempregada pode manter a qualidade de segurada por um período. Cada caso depende das datas e das contribuições.

Sou MEI. Preciso ter pago 10 meses?

Não mais. Desde a decisão do STF na ADI 2110, a carência de 10 contribuições deixou de ser exigida de contribuintes individuais, MEI e facultativas. Continua sendo preciso ter a qualidade de segurada.

O bebê já nasceu faz tempo. Ainda posso pedir?

Em regra, o pedido pode ser feito em até 5 anos após o parto. Quanto antes, melhor, porque a documentação fica mais fácil de reunir.

Trabalho na roça e nunca paguei INSS.

A trabalhadora rural em regime de economia familiar pode ter direito sem ter contribuído, desde que comprove a atividade rural.

Quer saber se você tem direito?

Mande uma mensagem para a Dra. Naiane com um resumo da sua situação.

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